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Reaberto PEP do ICMS no Estado de São Paulo

Publicado em 17/11 | Por Fernanda Approbato de Oliveira

Em 14/11/2015 foi publicado o Decreto nº 61.625/2015 que instituiu novo Programa Especial de Parcelamento (PEP do ICMS) no âmbito do Estado de São Paulo.

O referido programa de parcelamento dispensa o recolhimento dos juros e das multas punitivas e moratórias na liquidação de débitos fiscais de ICM e ICMS, constituídos ou não, inclusive os inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014.

Poderá também ser incluído no programa o saldo remanescente de parcelamento efetuado nos termos do Decreto nº 58.811/2012 e rompido até 30 de junho de 2015, desde que esteja inscrito em dívida ativa.

O contribuinte poderá optar pelo pagamento dos débitos à vista com redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros incidentes ou pelo parcelamento dos débitos em até 120 parcelas, com redução de 50% do valor das multas e 40% dos juros, observado o valor mínimo de cada parcela fixado em R$ 500,00.

Adesão poderá ser feita até 15 de dezembro de 2015 pela internet, no endereço eletrônico:www.pepdoicms.sp.gov.br.

Nosso escritório encontra-se à disposição para auxiliar na análise de viabilidade de adesão ao programa e verificação das demais condições operacionais, assim como nas providências administrativas e judiciais necessárias.

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