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Projeto de Lei n. 529/20 – Minirreforma Administrativa e Tributária do Estado de SP

Diante da previsão de déficit fiscal de R$ 10 bilhões para 2021 e do estado de calamidade pública pelo qual passa o Estado atualmente, o Governador de São Paulo enviou para a Assembleia Legislativa no último dia 12 de agosto o Projeto de Lei n. 529, com medidas para redução de despesas, geração de receitas e revisão de incentivos fiscais, entre outras medidas, a saber:

Extinção de entidades descentralizadas, venda de imóveis e concessões de parquesExtinção do Zoo SP, FURP, FOSP, Instituto Florestal, CDHU, EMTU, SUCEN, IMESC, DAESP e ITESP, com distribuição de suas atribuições e patrimônio para outros órgãos da Administração Direta ou mesmo para a iniciativa privadavenda de extensa lista de imóveis da Fazenda Pública espalhados em todo o Estado, sobretudo às margens de rodovias (Anexos I a III)concessão de parques estaduais para a gestão privada
ICMSpermissão ao Poder Executivo para rever todo e qualquer tipo de benefício fiscal de ICMS, seja na forma de isenção, redução, suspensão, crédito outorgado etc, a fim de reduzir o incentivo de acordo com o Convênio ICMS n. 42/16, que permite ao Estado reduzir o benefício em, no mínimo, 10%permissão ao Poder Executivo para rever incentivos fiscais de ICMS que não possam ser comportados na lei orçamentária do Estado e lei de responsabilidade fiscalredução do prazo para resgate de créditos de ICMS da nota fiscal paulista de 60 para 12 meses
ITCMDbase de cálculo na sucessão ou doação de participação societária exigirá a avaliação de ativos e passivos a mercado, de forma a refletir um valor de patrimônio líquido justo para fins de incidência do ITCMDdefinição do valor de referência do ITBI dos Municípios como base mínima para incidência do ITCMD sobre imóveis urbanos ou, na sua falta, o valor venal do IPTUdefinição do valor de imóvel rural para fins de incidência do ITCMD em linha com avaliação da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo ou outro órgão de reconhecida idoneidadeexigência do valor integral do ITCMD nas doações com reserva de usufruto para o doador, eliminando a possibilidade do fracionamento de 1/3 no momento da instituição do usufruto e 2/3 no momento da cessão da nua propriedadeobrigação das entidades de previdência privada fiscalizar e reter o ITCMD sobre PGBL ou VGBL cedidos gratuitamente a terceiros ou objeto de sucessãoobrigação dos cartórios comunicarem mensalmente a Fazenda do estado a lista de óbitos
IPVAunificação de alíquotas em 4%extinção do regime especial de redução de alíquota de IPVA para locadoras de automóveis
Contencioso Fiscalsecuritização de ativos do Estado relativos a tributostransação tributária da dívida do Estadopermissão para PGE desistir de ações judiciais referentes a teses tributárias pacificadas pelos Tribunais de forma desfavorável à Fazenda Pública
OUTROSPDV de 5.600 servidores públicos celetistasrevisão de valores para expedição de CNH e licenciamento de veículosreestruturação do IAMSPE, carteira dos advogados e sobras de fundos especiais do Estado

O Projeto foi colocado com pedido de aprovação em regime de urgência, de modo que deverá ser avaliado pelos deputados estaduais e aprovado ou rejeitado até final de setembro de 2020.

Os temas que impliquem aumento da carga tributária deverão respeitar obrigatoriamente uma anterioridade de 90 dias e só poderão valer em 2021.

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