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Orientação Normativa instrui sobre a participação de agentes públicos em eventos privados

Por Luís Eduardo Galvão e André Maruch

Foi publicada no dia 9 de maio de 2016 a Orientação Normativa Conjunta nº 1, da Controladoria Geral da União e da Comissão de Ética Pública, que versa sobre a participação de agentes públicos federais em eventos organizados por terceiros (“Orientação Normativa”).

A Orientação Normativa é reflexo da Lei n.º 12.813, de 15 de maio de 2013, a qual regula as situações de conflito de interesses envolvendo ocupantes de cargos no âmbito do Poder Executivo Federal, dentre outros temas, bem como estabelece formas de prevenção e punições em relação à ocorrência de conflito de interesses.

Conforme a Orientação Normativa, o custeio de despesas relativas à participação de agentes públicos federais em eventos promovidos por instituições privadas, relacionados às atribuições do cargo, emprego ou função do respectivo agente, deverá ser preferencialmente realizado pelo órgão ao qual tal agente se vincule. Contudo, estas despesas (incluindo transporte, alimentação, hospedagem e inscrição) poderão ser excepcionalmente custeadas pela instituição promotora do evento, desde que em observância ao interesse público.

Com a aproximação dos jogos olímpicos do Rio de Janeiro, interessante também notar a vedação, como regra geral, de recebimento de convites ou ingressos para atividades de entretenimento, como atividades esportivas, shows e apresentações, dispondo a própria Orientação Normativa das exceções aplicáveis a tal conduta.

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