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Novidades Tributárias em 2017

por Bruno Aguiar

Introdução

Como é sabido, 2016 foi um ano de extrema dificuldade para o equilíbrio das contas públicas, em especial em virtude da crise econômica que afeta o país há mais de 2 anos e da instabilidade política instalada após 2014, afetando com especial impacto as finanças dos Estados e da Previdência Social.

Igualmente, foi registrado impacto na arrecadação tributária federal, que até Novembro/16 acumulava redução de 3,16% em termos reais, em relação ao mesmo período do ano anterior.

Nesse sentido, além das alterações na legislação tributária já conhecidas e apresentadas no presente trabalho, é possível que 2017 seja um ano de expressivas mudanças no cenário tributário do Brasil, razão pela qual apresentaremos, também, possíveis mudanças vindouras, seja em função da alteração da legislação, quanto da decisão de tribunais em cases de ampla repercussão no âmbito fiscal.

 

Ganho de Capital

  • Legislação: Lei n. 13.259/16
  • Novidade: Cria a tabela progressiva de IR para pessoas físicas e empresas no Simples Nacional na apuração do ganho de capital decorrente da alienação de bens de qualquer natureza:
AlíquotaFaixa de ganho de capital
15%abaixo de R$ 5 milhões
17,5%entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões
20%entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões
22,5%acima de R$ 30 milhões

 

  • Eficácia: apesar de vigente desde 2015 (fruto de uma Medida Provisória), a lei passou a ser eficaz somente em 01/01/2017, tendo em vista o princípio da anterioridade anual e a necessidade de conversão em lei até o último dia do ano

 

Programa de Regularização Tributária (PRT)

  • Legislação: Medida Provisória 766/2017
  • Novidade: Cria o Programa de Regularização Tributária (PRT), compreendendo débitos vencidos até 30.11.2016, inscritos ou não em Dívida Ativa. Possibilidade de utilização de prejuízo fiscal de IRPJ ou base negativa de CSLL para quitação dos débitos, bem como parcelamento em até 120 meses da parte remanescente.

Não há, no âmbito do PRT, a concessão da redução de multa ou juros, como havia nos programas de parcelamento anteriores.

  • Eficácia: em vigor desde 04/01/2017, porém aguarda-se regulamentação por parte da RFB e PGFN, somente após a qual será possível fazer a adesão ao programa.

 

REINTEGRA

  • Legislação: Lei 12.546/11 e Decreto 8.415/2015
  • Novidade: Majoração de 0,1% para 2% do percentual para recuperação de créditos no âmbito do Reintegra.
  • Eficácia: em vigor desde 01/01/2017 (a recuperação é trimestral).

 

TCIF e TS (Zona Franca de Manaus e ALC)

  • Legislação: Medida Provisória 757/2016
  • Novidade: Cria a Taxa de Controle Administrativo de Incentivos Fiscais (TCIF) e a Taxa de Serviços (TS) no âmbito da Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio.

A TCIF incide a cada registro de ingresso de mercadorias ou licenciamento de importação, no valor de R$ 200,00 para cada Nota Fiscal e R$ 30,00 para cada mercadoria constante do registro. O valor da TS incide sobre determinados serviços, variando de R$ 42,11 (atualização cadastral) a R$ 617,62 (unitização e desunitização de contêineres).

  • Eficácia: em função do princípio da anterioridade anual e da noventena, as referidas taxas só poderão ser cobradas a partir de 19/03/2017.

 

Bônus para Auditores-Fiscais

  • Legislação: Medida Provisória 765/2016
  • Novidade: Cria o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira a serem pagos aos Auditores-Fiscais e Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil.

O valor do bônus será calculado em função da arrecadação de multas tributárias e aduaneiras incidentes sobre a receita de impostos, de taxas e de contribuições administrados pela RFB, bem como pelos recursos advindos da alienação de bens apreendidos.

Até mesmo os Auditores-Fiscais lotados nas funções de julgadores no CARF farão jus ao recebimento do bônus, razão pela qual discute-se a inconstitucionalidade da medida em face do interesse direto destes no julgamento de processos administrativos tributários.

  • Eficácia: a partir de 30/12/2016

 

Extinção de incentivos fiscais

  • Legislação: Lei 12.715 (REPNBL-Redes); Lei 12.761 (Vale-Cultura) e Lei 12.249 (REPENEC)
  • Novidade: Extinção, pelo decurso do prazo, dos seguintes incentivos fiscais:
  • Eficácia: a partir de 01/01/2017
  1.  REPNBL-Redes: suspensão de PIS/COFINS e IPI na aquisição de máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados  em projetos de ampliação e modernização de serviços de internet banda larga;
  2.  Vale-Cultura: dedução do valor do vale-cultura pago ao trabalhador do IRPJ devido pelas empresas inscritas no Programa de Cultura do Trabalhador;
  3.  REPENEC: suspensão de PIS/COFINS, IPI e II na aquisição de máquinas, aparelhos e equipamentos por empresa habilitada no regime, inclusive na importação.

 

Regime especial de ressarcimento de créditos de PIS/COFINS e IPI para exportadores

  • Legislação: IN RFB 1.060/2010 alterada pela IN 1.675/2016
  • Novidade: Alteração dos requisitos para enquadramento no regime especial de ressarcimento de créditos de PIS/COFINS e IPI na exportação, que possibilita o recebimento de 50% do valor pleiteado em até 30 dias da data do pedido.

–       Redução de 30% para 10% o percentual da receita bruta de exportações em relação ao total da receita bruta da empresa;

–       Eliminação da exigência de realização de exportações nos últimos 4 anos.

  • Eficácia: a 30/11/2016

 

Medidas contra fraude à cobrança de tributos

  • Legislação: Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.525/2016
  • Novidade: Institui um grupo especial de fiscalização e controle visando o maior acompanhamento de contribuintes autuados pelo fisco federal que agirem no intuito de frustrar a cobrança administrativa ou judicial de tributos (ex: dilapidação deliberada de patrimônio), podendo monitorar seu patrimônio, propor ações de busca e apreensão, cautelares fiscais ou qualquer outra ação necessária para garantir o pagamento do crédito tributário.
  • Eficácia: a partir de 17/10/2016

 

Alteração da tabela NCM

Basicamente, houve a inclusão de novos códigos, bem como a exclusão de outros, além de alterações no texto das notas explicativas, sem impacto direto na tributação, conforme observado no arquivo anexo:

  • Eficácia: a partir de 01/01/2017

 

Alteração do percentual de distribuição do diferencial de alíquota EC 87/2015

Assim, deve ser recolhido 60% do valor do diferencial de alíquota para o Estado de destino e 40% para o Estado de origem.

  • Eficácia: a partir de 01/01/2017

 

Alterações na legislação de ISS

–       Proibição de concessão de quaisquer incentivos fiscais que reduza a carga tributária efetiva do ISS a montante menor que 2%, enquadrando tal conduta como ato de improbidade administrativa dos gestores públicos;

–       Ampliação da abrangência de alguns serviços, tais como processamento de dados, possibilitando a tributação de serviços de hospedagem de dados;

–       Criação de novos itens na lista de serviços, tais como serviços de streaming de vídeo e áudio (ex: Netflix, Spotify etc).

  • Eficácia: a partir de 30/12/2017 para a parte relativa à revogação dos benefícios. Para os novos serviços, em tese, poderia haver tributação já a partir de Março/2017, porém, como os municípios devem editar lei para instituir o ISS sobre essas atividades, tal cobrança só poderia ocorrer a partir de 2018 (anterioridade anual)

Possível alterações para 2017

  • ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS: espera-se que seja julgado neste ano a ADC 18 pelo STF, que trata da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
  • ICMS sobre software: espera-se o julgamento da ADI 5.576 contra os as leis paulistas que alteraram o regime jurídico de tributação sobre software.
  • PIS/COFINS benefícios da lei do Bem: com o deferimento da liminar na ação  0067400-26.2015.4.01.3400 proposta pela ABINEE, a qual foi confirmada no STJ, permanece valendo os incentivos fiscais de PIS/COFINS da lei do Bem nas operações realizadas por suas associadas. Espera-se o julgamento definitivo, ao menos em primeira instância, até o final deste ano.
  • Reforma do PIS/COFINS: espera-se que haja neste ano, ao menos, a discussão concreta da reforma de unificação do PIS/COFINS, já enviada ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo e que, dentre outras medidas, pretende extinguir o regime cumulativo atualmente existente.
  • Tributação dos lucros distribuídos no regime do lucro presumido: discutia-se até meados do ano de 2016 a possibilidade de tributação do lucro distribuído aos sócios no regime do lucro presumido. De qualquer forma, caso essa medida seja adotada ainda este ano, só poderia haver a cobrança a partir de 2018.
  • Preparação para eSocial e EFD-Reinf: com o início previsto para 2018, a entrega das obrigações do eSocial (substituta, entre outras, da SEFIP) e da EFD-Reinf (substituta da DIRF), as empresas devem estar preparadas para a fase final de sua implantação, bem como para eventuais correções e alterações a serem realizadas em função de eventuais mudanças de regras ou de layout efetuadas ao longo de 2017.

 

 

 

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