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Novas regras para o Seguro Desemprego e o Auxílio Doença

Por Fernando Lima Bosi

Na tentativa de diminuir o déficit existente na Previdência Social, a Presidência da República, através da edição das Medidas Provisórias nº 664 e 665 de 2014, alterou as regras para a utilização do benefício do seguro desemprego e também instituiu novas regras para a obtenção do auxílio doença.

A nova regra relativa ao seguro desemprego já está vigente desde o dia 28 de fevereiro de 2015 e altera basicamente a situação dos contribuintes que irão solicitar o benefício pela primeira vez.

Pela antiga regra era necessário apenas que o segurado tivesse trabalhado durante 6 meses e contribuído para a previdência no período imediatamente anterior à dispensa, independentemente do número de vezes que houvesse solicitado o benefício. Pela regra atual, na primeira solicitação do benefício é necessário que o segurado tenha contribuído por pelo menos 18 (dezoito) meses durante os 24 meses anteriores à solicitação. Em relação à segunda solicitação, esse prazo diminui para 12 meses de contribuição nos últimos 16 meses anteriores à dispensa. A partir da terceira solicitação a regra anterior é aplicada, sendo necessário apenas 6 meses de contribuição nos últimos meses anteriores à solicitação.

Em relação ao auxílio doença, a nova regra, em vigor desde 1º de março de 2015, instituiu um novo teto relativo à média aritmética das últimas 12 remunerações do empregado, reduzindo, assim, o desincentivo ao pedido consecutivo do benefício. Ainda, para que o benefício passe a ser custeado pelo INSS em caso de afastamento do empregado, o prazo de 15 dias foi aumentado para 30 dias. Assim, as empresas deverão pagar normalmente o salário de seus empregados afastados pelo prazo de 1 mês antes de repassar esse custo ao INSS.

Com estas medidas espera-se uma redução do déficit atual da Previdência Social.

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