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Governo faz importantes alterações no IOF

Por Raphael Polito e Rodrigo Lara

O Governo Federal promoveu alterações na legislação tributária para dispor que nas operações de câmbio resultantes da mudança de regime de investimento estrangeiro direto (IED) para investimento em ações negociáveis em bolsa de valores não haverá o recolhimento de IOF, aplicando-se a alíquota zero do referido imposto.

O IED é constituído quando o investidor detém 10% (dez por cento) ou mais das ações ordinárias ou do direito a voto numa empresa, ao passo que para percentuais inferiores é considerado como investimento em carteira. Tal medida tem como objetivo principal eliminar eventuais distorções existentes na tributação de investimentos provenientes do exterior, haja vista que os recursos estrangeiros aplicados nos mercados financeiro e de capitais já faz jus à alíquota zero do IOF.

Outro ponto importante trazido pela nova legislação é a possibilidade de liquidação antecipada de mútuos contraídos com o exterior com o aproveitamento da alíquota zero do IOF, desde que observado o prazo mínimo de 180 dias.

Nesse caso, muitos contribuintes que contraíram no passado empréstimos com o exterior cujos prazos médios eram superiores a 180 dias (360, 720 ou 1800 dias, por exemplo), não mais estão subordinados a esses prazos para a liquidação de tais empréstimos, tendo em vista que poderão fazer jus à alíquota zero de IOF caso façam sua quitação antecipada, desde que respeitado o prazo atualmente vigente (ou seja, mínimo de 180 dias).

Por fim, o Governo Federal também aumentou a alíquota de IOF nas operações de câmbio para compra de moeda estrangeira em espécie de 0,38% para 1,10%, com vigência a partir do dia 3 de maio de 2016.

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