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Decreto cria sistema de identificação nacional para imóveis rurais e urbanos

Por Pedro Castelo Branco da Fonseca Jucá e Fabiana Rodrigues da Fonseca

No dia 10 de maio de 2016, foi publicado o Decreto nº 8.764, que institui o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais – SINTER, ferramenta de gestão pública que integrará, em um banco de dados espaciais, o fluxo dinâmico de dados jurídicos produzidos pelos serviços de registros públicos ao fluxo de dados fiscais, cadastrais e geoespaciais de imóveis urbanos e rurais produzidos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.

Com a instituição do sistema, que será administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, cada imóvel, tanto rural quanto urbano, passará a ter um código único de identificação nacional. A base de dados do SINTER permitirá a construção detalhada da situação dos imóveis por intermédio de um único acesso. O Decreto prevê, ainda, que, a cada novo ato registrado, os Registros de Imóveis deverão enviar um Extrato Eletrônico, com vistas à atualização das informações do SINTER. Neste contexto, o novo sistema objetiva trazer maior segurança jurídica quanto à situação dos imóveis no País.

O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação e dispõe sobre a publicação de um Manual Operacional que inaugurará o sistema, porém não prevê o prazo em que ela deva ocorrer.

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