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Circular 541/16 da SUSEP amplia a proteção de executivos no seguro D&O

Por Sylvie Boëchat

 

Com grande expectativa, o mercado empresarial e securitário recebeu a Circular 541/16 da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), publicada em 17.10.2016, que veio regulamentar o Seguro de Responsabilidade Civil de Diretores e Administradores da Pessoa Jurídica (conhecido como “Seguro D&O”), contratado usualmente como um mecanismo de proteção financeira de executivos, nas ocorrências de danos no exercício de suas funções empresariais.

 

Até então, os contratos dessa natureza eram comercializados com base apenas no regramento geral civil pertinente e nas cláusulas oriundas de seguros internacionais. Mas, ao longo dos últimos anos, o âmbito de responsabilidade dos executivos foi ampliado, de modo que as diretrizes do regramento atual servirão para preencher algumas lacunas da legislação geral, representando marco regulatório importante para esse mercado, especialmente para ampliar a proteção de executivos.

 

Nesse sentido, um dos aspectos mais festejados da Circular 541/16 é o encerramento da discussão que se travava no mercado com a SUSEP no tocante à aplicabilidade do D&O para cobertura de danos provenientes de multas impostas por órgãos administrativos aos executivos, quando no exercício de suas funções junto à pessoa jurídica tomadora.

 

No passado, a SUSEP entendia que validar essa cobertura representaria (i) anular o caráter punitivo das sanções das agências reguladoras e órgãos de fiscalização e (ii) retirar a sua finalidade educativa. Assim, diante da ausência de regulamentação específica, as seguradoras se mantiveram reticentes em oferecer produtos D&O com tal cobertura.

 

A pressão do mercado diante da ampliação do âmbito de responsabilidade dos executivos foi um forte fator para sua validação na Circular 541/16.

 

Assim, para satisfação desse nicho, multas impostas por autoridades como o Banco Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários poderão ser objeto de cobertura no âmbito de apólices de seguro D&O, quando impostas aos segurados no exercício de suas funções, no tomador, em suas subsidiárias e/ou em suas coligadas.

 

Outros aspectos de grande relevância da Circular 541/16 poderão ser esclarecidos por nossa banca de advogados.

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