Conteúdo

Certificação ISO para sistema de gestão antissuborno

Por Suzi Yoshimoto

 

A ISO (International Organization for Standardization) lançou em 14 de outubro de 2016 a ISO 37001:2016, a primeira norma internacional sobre certificação de um sistema de gestão antissuborno aplicável em qualquer jurisdição, observada a legislação aplicável à organização.

 

A norma estabelece as melhores práticas para um programa anticorrupção na prevenção e detecção de pagamentos ou recebimento de suborno por uma organização, seja do setor público ou privado ou sem fins lucrativos.

 

A aderência à ISO 37001 pode ser certificada voluntariamente mediante validação externa independente e não está vinculada à legislação anticorrupção aplicável (cujo cumprimento é obrigatório), muito embora os requisitos da norma coincidam com as diretrizes dos programas de compliance no âmbito da legislação anticorrupção vigente, como FCPA (Foreign Corrupt Practices Act), UK Bribery Act 2010 e a Lei Anticorrupção brasileira (Lei nº 12.846/2015) regulamentada pelo Decreto nº 8.420/2015.

 

Ainda que a adesão à norma não seja capaz de afastar o risco de ocorrência de suborno, as medidas para obtenção de sua certificação poderão demonstrar que a organização tomou medidas razoáveis para prevenção à ocorrência de suborno, podendo se beneficiar com a redução de penalidades em caso de sanções por violação à legislação anticorrupção.

 

Além disso, considerando que essa certificação pode ser submetida à auditoria, as organizações certificadas terão uma vantagem competitiva, uma vez que algumas empresas poderão passar a exigir tal certificação de seus fornecedores a fim de mitigar riscos de responsabilização pelo pagamento de suborno por um fornecedor em nome da contratante, ainda que sem seu conhecimento, na forma da legislação anticorrupção.

 

Compartilhe nas redes sociais

Newsletter

Assine nossa newsletter e receba nossas atualizações e conteúdos exclusivos!