Certificação ISO para sistema de gestão antissuborno
Por Suzi Yoshimoto
A ISO (International Organization for Standardization) lançou em 14 de outubro de 2016 a ISO 37001:2016, a primeira norma internacional sobre certificação de um sistema de gestão antissuborno aplicável em qualquer jurisdição, observada a legislação aplicável à organização.
A norma estabelece as melhores práticas para um programa anticorrupção na prevenção e detecção de pagamentos ou recebimento de suborno por uma organização, seja do setor público ou privado ou sem fins lucrativos.
A aderência à ISO 37001 pode ser certificada voluntariamente mediante validação externa independente e não está vinculada à legislação anticorrupção aplicável (cujo cumprimento é obrigatório), muito embora os requisitos da norma coincidam com as diretrizes dos programas de compliance no âmbito da legislação anticorrupção vigente, como FCPA (Foreign Corrupt Practices Act), UK Bribery Act 2010 e a Lei Anticorrupção brasileira (Lei nº 12.846/2015) regulamentada pelo Decreto nº 8.420/2015.
Ainda que a adesão à norma não seja capaz de afastar o risco de ocorrência de suborno, as medidas para obtenção de sua certificação poderão demonstrar que a organização tomou medidas razoáveis para prevenção à ocorrência de suborno, podendo se beneficiar com a redução de penalidades em caso de sanções por violação à legislação anticorrupção.
Além disso, considerando que essa certificação pode ser submetida à auditoria, as organizações certificadas terão uma vantagem competitiva, uma vez que algumas empresas poderão passar a exigir tal certificação de seus fornecedores a fim de mitigar riscos de responsabilização pelo pagamento de suborno por um fornecedor em nome da contratante, ainda que sem seu conhecimento, na forma da legislação anticorrupção.