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Alteração na legislação amplia para nove meses o prazo do contrato de trabalho temporário

Por Jacques Rasinovsky Vieira e Gabriella Nudeliman Valdambrini

Em 01/07/2014, foi publicada no Diário Oficial a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 789/2014 que ampliou o prazo máximo dos contratos de trabalho temporário.

Antes de referida portaria, os contratos de trabalho temporário podiam ter duração máxima de três meses, com prorrogação por um único e igual período, desde que houvesse autorização do Ministério do Trabalho.

Com a alteração, o período inicial do contrato se mantém, mas a prorrogação máxima permitida passa a ser de dois períodos de três meses, o que totaliza nove meses de contrato.

Destaca-se que a necessidade de autorização do Ministério do Trabalho para prorrogação do contrato de trabalho temporário não sofreu alteração, devendo o empregador justificar o motivo para tanto.

Trata-se de um benefício às empresas que utilizam empregados temporários, eis que não ficarão desamparadas quando houver acréscimo extraordinário de serviços ou necessidade transitória de substituição de seus empregados, como no caso de afastamento em razão de gestação ou doença.

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