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CVM publica instrução que regulamenta crowdfunding de investimentos

Por Luís Eduardo Galvão e André Maruch

Após ter sido objeto de consulta pública pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no ano passado, a CVM publicou, em 14 de julho, a Instrução nº 588, que regulamenta a captação de investimentos por meio do chamado crowdfunding, ou seja, a obtenção de recursos via plataformas de financiamento colaborativo.

Pela Instrução, as sociedades de pequeno porte – assim entendidas as sociedades cuja receita bruta anual não supere R$ 10 milhões – estão autorizadas a arrecadar recursos por meio de ofertas públicas em plataformas eletrônicas de investimento participativo, até o limite de R$ 5 milhões, com prazo de captação de até 180 dias.

Para intermediar as ofertas públicas de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte, as plataformas eletrônicas de investimento participativo deverão estar regularmente constituídas no Brasil e com registro ativo perante a CVM, além de estarem autorizadas a exercer tal atividade profissionalmente.

No caso de ofertas nos termos da Instrução 588, a captação por meio de tais plataformas é dispensada de registro perante a autarquia e deverá ocorrer exclusivamente em ambiente virtual, por meio de página na rede mundial de computadores, programas, aplicativos ou por outro meio eletrônico que forneça um espaço virtual de encontro entre investidores e emissores. O emissor também é dispensado de registro na CVM, fortalecendo o posicionamento das plataformas como gatekeepers.

A Instrução 588 entrou em vigor na própria data de sua publicação.

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