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Sancionada nova lei substituta do Estatuto do Estrangeiro

Por Pedro Castelo Branco da Fonseca Jucá e André Maruch

A Lei 13.445, publicada no Diário Oficial da União do último dia 25 de maio de 2017 (“Lei de Imigração”), estabeleceu uma nova regulamentação acerca da entrada e permanência e dos direitos e deveres dos imigrantes e visitantes no Brasil.

A Lei de Imigração substitui o texto do antigo Estatuto do Estrangeiro, em vigor desde 1980, a fim de regulamentar o tema com suporte em princípios sociopolíticos, como o repúdio à xenofobia, ao racismo e à discriminação, e socioeconômicos, como a promoção da entrada regular do migrante e sua regularização documental. Através de seus fundamentos, nota-se a opção de posicionar a política migratória brasileira em uma direção diversa daquela adotada no restante do mundo ocidental.

Merecem atenção as disposições legais que garantem ao migrante os mesmos direitos assegurados aos nacionais por meio da Constituição Federal de 1988, particularmente aqueles relacionados ao acesso a serviços, programas e benefícios sociais, educação, moradia e seguridade social, bem como as disposições legais aplicáveis a vistos e à condição jurídica de apátridas.

A Lei de Imigração ainda se encontra em vacatio legis, entrando em vigor apenas 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação.

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