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Câmara de São Paulo aprova novo parcelamento de débitos municipais

Por Daniela Cristina Ismael Floriano e Maria Teresa Zambom Grassi

Na última quinta-feira à noite a Câmara Municipal de São Paulo aprovou e enviou para sanção do Prefeito o Projeto de Lei nº 277/2017, que institui o PPI (Plano de Parcelamento Incentivado).

O objetivo, segundo a Prefeitura, é arrecadar cerca de R$ 1 bilhão em dívidas tributárias e administrativas lançadas até o último dia de 2016.

O ingresso no PPI deverá ser formalizado, a princípio, até 3 meses após a publicação de sua regulamentação (ainda não editada), mas a possibilidade de prorrogação desse prazo já é cogitada para até o final de 2017. O pagamento das parcelas necessariamente ocorrerá por meio de débito automático em conta indicada no momento da adesão, ressalvada a hipótese do Contribuinte não possuir – justificadamente – conta em instituição bancária cadastrada pelo Município.

Poderão ser incluídos no Programa débitos laçando até 31.12.2016, inscritos ou não em dívida ativa, excluindo os débitos decorrentes de infração de trânsito, obrigação contratual, indenizações devidas ao Município por dano causado ao seu patrimônio e saldos de parcelamentos em andamento (com exceção ao PAT, instituído pela Lei nº 14.256/06).

As reduções instituídas contemplam, para os débitos tributários :

(i) Para pagamento à vista, em parcela única, desconto de 85% do valor dos juros de mora e de 75% da multa;

(ii) Para pagamentos parcelados em até 120 meses, desconto de 60% do valor dos juros de mora e de 50% da multa.

E para os débitos não tributários:

(i) Para pagamento à vista, em parcela única, desconto de 85% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o principal;

(ii) Para pagamentos parcelados em até 120 meses, desconto de 60% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o principal.

Na hipótese de depósitos judiciais, estes somente poderão ser levantados para pagamento do débito, e na hipótese de ainda permanecer saldo devedor, esse montante igualmente poderá ser parcelado, respeitadas os valores mínimos de parcela de R$ 50,00 para pessoas físicas e de R$ 300,00 para pessoas jurídicas.

Por fim, a formalização do pedido de ingresso no PPI está condicionada à desistência de eventuais ações judiciais, bem como de eventuais impugnações ou recursos interpostos no âmbito administrativo. Já com relação à desistência de embargos à execução fiscal, a legislação prevê que o processo ficará suspenso pelo prazo do parcelamento e, ao seu término, o Município deverá informar o fato ao juízo da execução fiscal, requerendo a sua extinção.

Acompanharemos a sanção do programa pelo Prefeito e desde já estamos à disposição para atendê-los e sanar eventuais dúvidas que permaneçam sobre o programa.

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