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Julgamento da tese ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS

Por Beatriz Kikuti Ramalho

Ontem, dia 09.03.2017, o Plenário do Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento da questão que envolve a disputa da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS, a partir do Recurso Extraordinário nº 574.706, em sede do qual foi reconhecida a repercussão geral.

A sessão de julgamento foi suspensa, por determinação da presidente e relatora do caso, Ministra Cármen Lúcia, sendo que a análise do recurso será retomado na próxima quarta-feira (15/mar), a partir das 14 horas.

Atualmente o placar é favorável aos contribuintes (5X3), conforme o quadro que segue:

MinistrosContribuintes/Fisco
Cármen Lúcia (Relatora), Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Luiz Fux e Rosa WeberContribuintes
Dias Toffoli, Edson Fachin e Roberto BarrosoFisco

Pendem os votos dos Ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello – com a ressalva de que ainda não houve a posse do Ministro Alexandre de Moraes, que não participará do julgamento.

Relembramos que a decisão deste caso servirá de orientação para as instâncias inferiores da Justiça Federal, sendo que há grande expectativa pela manutenção do posicionamento favorável aos interesses dos contribuintes, conforme esposado anteriormente pelo STF partir do Recurso Extraordinário nº 240.785.

Além disso, o Plenário do STF poderá também se manifestar acerca de eventual modulação dos efeitos da decisão, ocasião em que o entendimento a ser pacificado quando a esta tese somente poderá ser aplicado aos casos em andamento perante o Poder Judiciário.

Acompanharemos a finalização do julgamento deste feito na próxima sessão do STF (dia 15/mar) e nos colocamos à disposição para auxiliá-los para distribuir a medida judicial pertinente para discutir essa tese, com vistas a evitar eventual prejuízo aplicável caso a modulação venha a ser decidida nestes termos.

 

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