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Termina em 15 de agosto o prazo para entrega do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País

Por Pedro Castelo Branco da Fonseca Jucá e André Maruch

Nos termos da Circular do Banco Central nº 3.795, de 16 de junho de 2016, o prazo para a apresentação da declaração do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País 2017, que iniciou-se em 03 de julho, terminará às 18:00 horas do dia 15 de agosto de 2017.

Neste sentido, todas as empresas e fundos de investimento brasileiros são obrigados a apresentar a referida declaração desde que, em 31 de dezembro de 2016, preenchessem qualquer um dos requisitos abaixo:

I. Possuir patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares) e, simultaneamente, participação direta, em qualquer montante, de não residentes em seu capital social; ou

II. Possuíssem saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em valor igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões (dez milhões de dólares), independentemente da participação estrangeira no seu capital.

A apresentação da declaração fora do prazo, a não apresentação da declaração, ou ainda a prestação de informações falsas, incompletas ou incorretas sujeitam os infratores às penalidades pecuniárias previstas na Medida Provisória nº 784, de 07 de junho de 2017.

Nosso escritório está à disposição para assessorá-los no cumprimento da referida obrigação.

Para tanto, pedimos a gentileza de contatar Pedro Jucá (pjuca@www.rfaa.com.br) e/ou André Maruch (amaruch@www.rfaa.com.br) através dos telefones +55 11 3050-2179 ou +55 11 3050-2175.

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