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Não incide IRRF sobre o pagamento de serviços técnicos do exterior

Por Flávio Sussumu Pizão Yoshida e Christiane Valese

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região proferiu decisão que afastou a incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre remessas ao exterior para pagamento de serviços sem transferência de tecnologia destinada a país com o qual o Brasil mantenha acordo para evitar a dupla tributação de renda.

De acordo com a decisão, o pagamento por serviços técnicos só se equipara à remessa de royalties quando envolver alguma transferência de tecnologia ou know-how.

Tal entendimento refuta as disposições do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 5/2014, segundo o qual as remessas para pagamento de serviços técnicos devem ser enquadradas como royalties sempre que houver previsão para tanto em protocolo anexo ao acordo para evitar a dupla tributação, o que ocorre em 27 dos 32 acordos celebrados pelo Brasil.

Do ponto de vista prático, é comum que as instituições financeiras resistam em aceitar a remessa sem o recolhimento do imposto. Por isso, recomenda-se que os contribuintes que desejem questionar o entendimento da Receita Federal do Brasil o façam pela propositura de ação judicial de natureza preventiva.

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional deverá recorrer da decisão, que será então apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça.

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