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Maquinários e insumos não gozam de imunidade tributária de livros, jornais e periódicos

Em 03/10/17, o Superior Tribunal Federal (STF) julgou duas ações em que se discutiu a extensão da imunidade tributária de livros, jornais e periódicos aos maquinários e insumos aplicados em sua produção. A decisão reafirma o posicionamento da Primeira Turma sobre o tema, que já proferiu decisões tanto contrárias quanto favoráveis à aplicação da imunidade em casos similares.

O voto vencedor foi proferido pelo Ministro Alexandre de Moraes que ponderou que, embora não atinja maquinários e equipamentos, “tal imunidade é extensível a qualquer outro material assimilável a papel utilizado no processo de impressão”.

A afirmação do ministro está em linha com a decisão do STF de março deste ano, que admitiu que a imunidade dos livros engloba os livros eletrônicos e os respectivos dispositivos de leitura (RE 595676)

Por outro lado, no entendimento do ministro relator Marco Aurélio, que foi vencido, a imunidade em questão deve ser ampla e o vocábulo “papel”, empregado no dispositivo constitucional, interpretado como apenas exemplificativo.

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