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Congresso derruba veto à reforma do ISS

Por Daniela Cristina Ismael Floriano e Maria Teresa Zambom Grassi

O Congresso Nacional derrubou o veto parcial à Lei Complementar nº 157/2016, de modo que os dispositivos anteriormente afastados passaram a ser aplicáveis já para o mês junho de 2017. Na prática, altera-se o município competente para a cobrança do ISS sobre os serviços de administração de cartões de crédito e débito, leasing e de planos de saúde.

A partir de agora, o imposto municipal sobre referidos serviços passa a ser o local do domicílio do tomador. Ou seja, o imposto, cuja competência tributária a Constituição Federal conferiu a aproximada e atualmente 6 mil municípios brasileiros, passa a ser devido, para os serviços acima indicados, no local em que foi contratado pelo tomador, e não mais no local onde encontra-se fisicamente a empresa prestadora.

No caso dos serviços prestados em razão da administração dos cartões há ainda outro impasse: a maior concentração do faturamento desses serviços está nas empresas credenciadoras de cartões (ex: Rede, Cielo) e não nas administradoras (instituições financeiras ou não). A alteração da competência, contudo, contempla apenas as administradoras. Isso significa que muitos municípios – buscando o aumento da arrecadação – poderão reenquadrar as credenciadoras, dando início a uma nova guerra fiscal de ISS.

Cenário semelhante é verificado para os prestadores de serviços de plano de saúde, em que, atualmente, a maioria dos tomadores são pessoas físicas. Nessa hipótese a fiscalização do correto recolhimento do ISS será um problema para os municípios, que sem dúvida terão de estabelecer obrigações acessórias para que as operadoras informem sobre os serviços prestados e o correspondente ISS devido.

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