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Certidão de antecedentes criminais poderá ser solicitada a candidatos a emprego

Por Pamela Giraldelli Mota

 A Justiça do Trabalho pacificou a celeuma e admitiu ser legítima a exigência de Certidão de Antecedentes Criminais de candidato a emprego, afastando a hipótese de dano moral, desde que amparada em expressa previsão legal ou justificada em razão da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido pela função.

Portanto, quando ausente uma das justificativas destacadas acima, a exigência de Certidão de Antecedentes Criminais pelo empregador caracterizará dano moral in re ipsa, passível de indenização, independentemente de o candidato ao emprego ter ou não sido admitido.

No julgamento do incidente de Recursos de Revista Repetitivos, “Tema nº 0001 – Dano Moral. Exigência de Certidão Negativa de Antecedentes Criminais” (IRR – 243000-58.2013.5.13.0023), a SBDI do Tribunal Superior do Trabalho, por maioria, citou, como exemplo, as seguintes profissões que admitem essa exigência: empregados domésticos, cuidadores de menores, idosos ou deficientes (em creches, asilos ou instituições afins), motoristas rodoviários de carga, empregados que laboram no setor da agroindústria no manejo de ferramentas de trabalho perfurocortantes, bancários e afins, trabalhadores que atuam com substâncias tóxicas, entorpecentes e armas e trabalhadores que lidam com informações sigilosas.

É importante que as empresas reavaliem suas políticas internas de recrutamento e seleção e adotem essa nova diretriz de forma igualitária aos cargos que assim demandarem, de modo a elidir qualquer indício de discriminação contra os candidatos.

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