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Termina em 15 de agosto de 2019 o prazo para entrega do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País

Nos termos da Circular do Banco Central nº 3.795, de 16 de junho de 2016, o prazo para a apresentação da declaração do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País 2019, que se iniciou em 01 de julho, terminará às 18:00 horas do dia 15 de agosto de 2019.

Neste sentido, todas as empresas e fundos de investimento brasileiros são obrigados a apresentar a referida declaração desde que, em 31 de dezembro de 2018, preenchessem qualquer um dos requisitos abaixo:

– possuíssem patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de Dólares Norte Americanos) e, simultaneamente, participação direta, em qualquer montante, de não residentes em seu capital social; ou

– possuíssem saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em valor igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões (dez milhões de Dólares Norte Americanos), independentemente da participação estrangeira em seu capital social.

A apresentação da declaração fora do prazo, a não apresentação da declaração, ou ainda a prestação de informações falsas, incompletas ou incorretas sujeitam os infratores às penalidades previstas na Circular nº 3.857, emitida pelo Banco Central do Brasil em 14 de novembro de 2017.

Nosso escritório está à disposição para assessorá-los no cumprimento da referida obrigação.

Para maiores informações, favor contatar Ludmila Passos Holtz (lholtz@www.rfaa.com.br; + 55 11 3050-2174), e/ou Pedro Jucá (pjuca@www.rfaa.com.br; +55 11 3050-2179).

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