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Medida Provisória altera Lei Geral de Proteção de Dados e cria órgão fiscalizatório

Por Mariana Amorim Arruda e Felipe Leoni Carteiro Leite Moreira

Um dos últimos atos praticados pelo ex-Presidente da República, Michel Temer, foi a publicação, em 28.12.2018, da Medida Provisória nº 869 (MP 869), que alterou dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/18) e criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão regulador da proteção de dados pessoais.

À época da promulgação da LGPD, em agosto de 2018, Temer vetou a criação da ANPD, sob o argumento de que o projeto aprovado pelo Congresso Nacional padecia de vício de iniciativa, pois a criação de órgão regulador vinculado e mantido pelo Poder Executivo caberia tão somente ao Poder Executivo. Na oportunidade, o ex-Presidente indicou que enviaria ao Congresso novo projeto de lei para substituir os trechos suprimidos da LGPD.

No texto original da LGPD, a ANPD tinha natureza de autarquia e forma de agência reguladora, com autoridade, independência financeira e orçamento próprio. Agora, o texto da MP 869 indica que a ANPD será parte integrante da Presidência da República, a quem ficará vinculada e de quem receberá ordens diretas, sem orçamento independente. Tais limitações poderão ser um empecilho para a aplicação da LGPD contra órgãos do Poder Público.

Os pontos positivos da MP 869 são:

– prorrogação da entrada em vigência da LGPD de fevereiro de 2020 para agosto do mesmo ano, permitindo que as empresas tenham um prazo adicional de 6 meses para se prepararem para as mudanças trazidas pela LGPD;

– possibilidade de terceirização da atividade do Data Protection Officer (encarregado) e permissão para ser exercida, também, por pessoa jurídica de direito privado;

– permissão de tratamento (incluindo o compartilhamento) de dados de saúde em casos de serviços de saúde suplementar, ainda que haja vantagem econômica, permanecendo a vedação ao tratamento de dados pessoais com fins exclusivamente econômicos.

A MP 869 tem aplicação imediata, i.e., a partir de 28.12.2018, e será, agora, votada pelo plenário do Congresso Nacional, durante o governo do novo Presidente, Jair Bolsonaro, para virar lei.

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