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Regulamentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e Regulamentação Ambiental Rural (PRA)

Regulamentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e Regulamentação Ambiental Rural (PRA)

Por Cristina R. Wolter Sabino de Freitas

Após quase dois anos de espera, abriu, em 05/05/2014, com a publicação do Decreto Federal nº 8235/14, o prazo para inscrição das propriedades rurais do País no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Os proprietários ou possuidores rurais terão até o dia 05/05/2015 para inscrever seus imóveis no CAR, o que será feito de forma eletrônica pelo Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR).

Caso seja constatada a existência de passivo ambiental durante o cadastro, o proprietário ou possuidor rural poderá fazer sua adesão imediata ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

O PRA prevê a suspensão das autuações anteriores a 22/07/2008, desde que preenchidos alguns requisitos, dentre eles: a) Termo de Compromisso com força de título executivo extrajudicial firmado entre a Administração e o proprietário ou possuidor rural; e b) adoção de mecanismos de controle e acompanhamento de recomposição, recuperação, regeneração ou compensação e integração das informações no SICAR.

O Termo de Compromisso deve descrever a proposta para recomposição, recuperação, regeneração ou compensação das Áreas de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente , os cronogramas e prazos para execução das ações, além da estipulação de multas e sanções em caso de inadimplemento. A ausência de inscrição no CAR poderá acarretar a vedação ao crédito agrícola por entidades financeiras públicas ou privadas.

Para maiores informações sobre o extenso cadastro e programa de regularização, contate nosso departamento ambiental.

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