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Publicada nova regulamentação do PRORELIT

Publicado em 05/10 | Por Fernanda Approbato de Oliveira

Foi publicada a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.399/2015, que regulamenta as novas condições para a quitação de débitos que estejam em fase de discussão administrativa ou judicial, conforme previsto na Medida Provisória nº 685/2015, alterada pela Medida Provisória nº 692/2015 – PRORELIT.

Poderão ser incluídos no programa os débitos de natureza tributária vencidos até 30/06/2015 que estejam em discussão administrativa ou judicial. Para tanto é necessário o pagamento em espécie de, no mínimo, 30% a 36% do valor consolidado dos débitos, sendo o saldo remanescente pago com a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL.

Seguem abaixo as novas formas e datas para pagamento em sede do programa:

a) 30% do saldo devedor consolidado de cada processo indicado para quitação, em parcela única, até 30/10/2015;

b) 33% do saldo devedor consolidado de cada processo indicado para quitação, em duas parcelas iguais, vencíveis nos dias 30/10/2015 e 30/11/2015; ou

c) 36% do saldo devedor consolidado de cada processo indicado para a quitação, em três parcelas iguais, vencíveis nos dias 30/10/2015, 30/11/2015 e 30/12/2015.

Vale frisar que para a adesão ao PRORELIT o contribuinte deverá desistir expressa e irrevogavelmente dos recursos administrativos e ações judiciais propostas que tenham por objeto os débitos de natureza tributária a serem incluídos no programa.

A adesão e a desistência dos processos deverão ser efetuadas até o dia 30/10/2015.

Nosso escritório encontra-se à disposição para auxiliar na análise de viabilidade de adesão ao PRORELIT e verificação das demais condições operacionais, assim como nas providências administrativas e judiciais necessárias.

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