Conteúdo

Publicada Instrução Normativa da CVM alterando as regras de Fundos de Investimentos em Participações

Por Luís Eduardo Galvão e André Maruch

 

Foi editada, pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 30 de agosto de 2016, a Instrução Normativa nº 578, em substituição às anteriores Instruções Normativas nº 209, 391, 406 e 460, com relação à constituição, funcionamento e administração dos Fundos de Investimento em Participações (“FIPs”).

 

Dentre as novidades de maior destaque, podem ser citadas: (i) a permissão de investimentos em debêntures simples, até o limite de um terço do capital subscrito; (ii) a possibilidade de adiantamentos para futuro aumento de capital da companhia investida, cumpridas certas condições; (iii) a possibilidade de investimento no exterior, até o limite de 20%; e (iv) a integralização com ativos-alvo.

 

Quando à classificação dos fundos, os FIPs passam a ser classificados conforme a composição de suas carteiras, segundo as seguintes categorias: Capital Semente; Empresas Emergentes; Infraestrutura (FIP-IE); Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I); e Multiestratégia, o qual inclusive está autorizado a exceder o limite de 20% mencionado acima e investir no exterior até 100% de seu capital subscrito.

 

Importante destacar que o prazo para adaptação à norma é de 12 meses, porém, caso inicie-se oferta pública de cotas anteriormente a tal prazo, a adaptação deverá ser imediata.

 

Na mesma data, a CVM editou a Instrução Normativa nº 579, a qual estabeleceu critérios contábeis para o reconhecimento, classificação e mensuração de ativos e passivos, reconhecimento de receitas, apropriação de despesas e divulgação de informações nas demonstrações contábeis dos FIPs. Foram adotados critérios previstos nas normas internacionais de contabilidade emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB) de modo a padronizar os critérios contábeis para a elaboração de demonstrações financeiras e avaliação de ativos nas carteiras dos FIPs. No caso da Instrução 579, as novas regras começam a valer já a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

 

Compartilhe nas redes sociais

Newsletter

Assine nossa newsletter e receba nossas atualizações e conteúdos exclusivos!