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Programa REGULARIZE é lançado pelo Governo do Estado de Minas Gerais

Publicado em 18/11 | Por Everton Lazaro Silva

Através da publicação do Decreto n.º 46.817/2015, foi regulamentado o REGULARIZE, programa de pagamento incentivado para que contribuintes do estado de Minas Gerais quitem débitos tributários, inscritos ou não em dívida ativa, constituídos ou não, ajuizados ou a ajuizar, de fatos geradores ocorridos até 31/12/2014, quando ainda não gerado o contencioso e até 30/06/2015, para os débitos em que o contencioso já esteja formalizado, com a possibilidade de redução de até 50% (cinquenta por cento) para quitação à vista.

Também há a possibilidade do parcelamento do total inadimplente do contribuinte em 60 (sessenta) vezes, quando se tratar de débitos relativos à ICMS e em até 12 (doze) vezes, quando se tratar de IPVA, com negociação disponível a partir de 2016. Excetuam-se apenas os créditos tributários cujo auto de notícia-crime já tenha sido recebido pelo Judiciário.

Além disso, este programa possibilita o pagamento de débitos tributários de ICMS com créditos oriundos do mesmo tributo limitado a 70% do valor devido, desde que tenha obtido saldo credor há pelo menos 6 (seis) períodos consecutivos, bem como o pagamento dos débitos através da compensação com precatórios próprios ou de terceiros, doação em pagamento e adjudicação de bens.

O ingresso no REGULARIZE poderá ser efetuado até 30/11/2015, com a realização do pagamento da primeira parcela até esta data.

Entre outras condições para adesão estão a confissão extrajudicial irrevogável e irretratável dos créditos tributários e a renúncia e desistência de ações judiciais e defesas administrativas.

Nosso escritório encontra-se à disposição para auxiliar na análise de viabilidade de adesão ao REGULARIZE e verificação das demais condições operacionais, assim como nas providências administrativas e judiciais necessárias.

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