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Obrigatoriedade de georreferenciamento e certificação dos imóveis rurais acima de 100hectares

Por Pedro Castelo Branco da Fonseca Jucá e Mariana Amorim Arruda

 

Desde 20.11.2016, os imóveis rurais com mais de 100 hectares devem ser, obrigatoriamente, georreferenciados e certificados. Os imóveis que não o façam terão todos os atos que alterem seu registro imobiliário indeferidos pelo Oficial de Registro de Imóveis competente, até que se adaptem à disposição legal. Esta obrigação decorre da Lei nº 10.267/01, bem como do artigo 10 do Decreto nº 4.449/02, que estabelecem os prazos de carência para a realização de tais adaptações.

 

O georreferenciamento será executado por profissionais inscritos no CREA e expressamente credenciados perante o INCRA, que poderão ser contratados livremente por cada um dos interessados. A lista de credenciados é pública e poderá ser encontrada no site do INCRA.

 

Após o georreferenciamento, os dados dos imóveis rurais em questão deverão ser certificados perante o Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF, uma ferramenta eletrônica desenvolvida para subsidiar a governança fundiária do território nacional. Uma de suas principais funções é certificar os dados referentes a limites de imóveis rurais, para que não exista a sobreposição de áreas entre as propriedades ali cadastradas.

 

Tal determinação legal é mais um passo importante em direção à justiça fiscal e à segurança jurídica, evitando – ou, ao menos, reduzindo – a prática da grilagem.

 

De acordo com o Decreto nº 4.449/02, o próximo prazo de carência esgota-se em 20.11.2019, fazendo com que a obrigatoriedade aqui abordada recaia sobre imóveis rurais com mais de 25 hectares.

 

 

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