Conteúdo

Novas medidas tributárias no âmbito do ajuste fiscal

Por Rodrigo Lara e Marcelo Tendolini Saciotto

Em outra investida para aumentar a arrecadação e equilibrar as contas públicas, o Governo Federal promoveu mais ajustes na legislação tributária no âmbito do ajuste fiscal, embora, ao menos, tenha suspendido a aplicação de uma polêmica medida anteriormente adotada.

O primeiro ponto foi a já esperada reoneração da folha de salários que, a partir de dezembro deste ano, implicará o aumento da alíquota da contribuição previdenciária sobre a receita bruta das indústrias de 1% para 2,5%, e dos prestadores de serviços de 2% para 4,5%.

Além disso, o Governo reestabeleceu as alíquotas de PIS e COFINS incidentes sobre a venda no varejo de computadores, tablets e smartphones que, desde 2005, gozavam da alíquota zero das referidas contribuições. Tal medida, além de representar um incremento de, pelo menos, 9,25% no preço de varejo destes produtos, poderá impactar também no planejamento dos varejistas do setor de eletrônicos e até mesmo das indústrias, tendo em vista os investimentos realizados contando que o benefício seria mantido ao menos até 2018 (prazo original de manutenção do benefício).

Por fim, vale ainda ressaltar que a Receita Federal suspendeu a aplicação para este ano da Declaração de Planejamento Tributário, criada recentemente por Medida Provisória e que prevê a obrigatoriedade, sob pena de multa, de o contribuinte informar todas as operações não usuais que impliquem direta ou indiretamente redução do valor de tributo a pagar. Segundo o fisco, a justificativa é de que serão aguardadas as discussões no Congresso Nacional sobre a Medida Provisória para que, somente então, a declaração possa ser exigida.

Compartilhe nas redes sociais

Newsletter

Assine nossa newsletter e receba nossas atualizações e conteúdos exclusivos!