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Medida Provisória aumenta a segurança jurídica e reduz a burocracia na compra de imóveis no Brasil

Por Victor Cegal e Mariana Amorim Arruda

No último dia 07 de novembro, entrou em vigor a Medida Provisória nº 656 (MP), que, dentre outras disposições, instituiu a concentração, na matrícula do imóvel, de todas as informações sobre pendências jurídicas referentes aos seus proprietários.

Essa MP tem importante repercussão para os negócios imobiliários e para a atividade forense, na medida em que garante que os adquirentes de imóveis não serão prejudicados por restrições judicias que sobre tais bens recaiam, se as informações constantes do artigo 10 da MP não estiverem registradas ou averbadas na matrícula do imóvel.

Assim, diferentemente do que ocorre hoje, o terceiro de boa-fé que pretender comprar um imóvel não precisará mais se preocupar em obter diversas certidões que comprovem a segurança da compra imobiliária, pois já estará respaldado pelas informações concentradas na matrícula desse bem. Portanto, o que não estiver registrado na matrícula, não atinge o imóvel.

A finalidade da MP é, sem dúvidas, proteger e garantir os direitos do adquirente. Agora, serão os credores que terão o ônus de dar publicidade na matrícula do imóvel sobre as ações que estão promovendo contra os proprietários do imóvel.

Tal mudança certamente também trará impactos positivos na concessão de crédito por instituições bancárias, uma vez que reduzirá o tempo de aprovação dos financiamentos imobiliários trazendo maior segurança jurídica aos financiadores.

Apesar de sua entrada em vigor, o artigo 17 da MP prevê que as vendas de imóveis realizadas no período de transição de dois anos ainda estarão sujeitas às regras antigas. Assim, nesse prazo, nossa recomendação é para que os potenciais adquirentes de imóveis continuem realizando o levantamento das certidões de feitos ajuizados em relação aos proprietários.

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