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Inovações da Medida Provisória nº 651/14

Por Rodrigo Lara

Recentemente, foi editada a Medida Provisória nº 651/14 que, dentre outros aspectos, concedeu isenção fiscal a determinadas operações realizadas no contexto do mercado de capitais e regulou as operações de empréstimos de ativos financeiros.

Nesse sentido, as pessoas físicas que decidirem investir em ações de pequenas e médias empresas (valor de mercado de até R$ 700 milhões e receita bruta anual de até R$ 500 milhões) farão jus à isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital quando de sua alienação, tornando o mercado de capitais mais atrativo às empresas de menor porte.

Por outro lado, a referida Medida Provisória conferiu tratamento tributário às operações de empréstimos de ativos financeiros, dificultando um tipo de planejamento tributário até então muito utilizado.

Em termos gerais, a operação envolvia o empréstimo de ações por parte de pessoas físicas a fundos de investimento pouco antes de as companhias efetuarem o pagamento de juros sobre capital próprio (JCP). Como os fundos têm isenção de IR sobre o recebimento dos JCP, o ganho tributário era então dividido entre o titular efetivo da ação e o próprio fundo, sendo as ações devolvidas após a operação.

No entanto, a partir de 2015, o JCP recebido no contexto de operação de empréstimo de ações será objeto de tributação de IR à alíquota de 15%, a ser recolhido pelo fundo de investimento, que repassará o valor, já descontado do imposto, ao titular efetivo das ações.

Dentre outros pontos, a análise da Medida Provisória em questão torna-se indispensável para os investidores que se utilizavam dessas operações, em especial em decorrência do custo tributário envolvido.

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