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Governo onera juros sobre capital próprio e retira benefícios de inovação tecnológica

Publicado em 02/10 | Por Marcelo Saciotto e Rodrigo Lara

Em mais uma medida do Governo Federal no âmbito do “ajuste fiscal”, foi publicada a Medida Provisória (MP) 694 que, dentre outros pontos, promoveu importantes mudanças no cálculo da parcela dedutível dos juros sobre capital próprio (JCP) distribuído pelas empresas, além de suspender a fruição de benefícios fiscais relativos a investimentos em pesquisa e inovação tecnológica no âmbito da Lei do Bem.

Na prática, no que se refere ao JCP, foi estipulado que somente serão dedutíveis do lucro real da empresa pagadora os juros calculados sobre as contas do patrimônio líquido com base na Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), pro rata die, ou a 5% ao ano, o que for menor.

Essa medida visa evitar o aumento da dedução do JCP em função do aumento da TJLP promovida pelo Governo, que nos últimos dois anos vinha mantendo a taxa balizadora dos financiamentos concedidos pelo BNDES em 5%, mas somente neste ano já promoveu um aumento de dois pontos percentuais, chegando a 7%.

Além disso, o percentual do imposto de renda retido na fonte foi ampliado de 15% para 18%, o que representa um efetivo aumento na carga tributária das pessoas físicas e das empresas que não estão sujeitas ao lucro real que recebem JCP, tendo em vista que a tributação nesse caso é definitiva (ou seja, não entra no cálculo para eventual restituição).

Vale ainda ressaltar que a referida MP suspendeu o aproveitamento para o ano de 2016 dos benefícios de exclusão do lucro real dos dispêndios com pesquisa e desenvolvimento em inovação tecnológica no âmbito da Lei do Bem (Lei 11.196/05), prejudicando inúmeras empresas que mantém ou financiam instituições de pesquisa na área de tecnologia.

Por fim, vale ressaltar que, por tratarem de medidas relativas ao imposto de renda, tais alterações têm validade somente a partir de 1º de janeiro de 2016, dependendo para tanto que a MP seja convertida em lei ainda neste ano.

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