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Entra em vigor Convenção Internacional que elimina exigência para legalização de documentos estrangeiros

Por Eduardo Solamone e Mariana Amorim Arruda

 

A Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada em Haia, em 5 de outubro de 1961 (“Convenção de Haia” ou “Convenção”), e aprovada pelo Brasil por meio do Decreto n.º 8.660/2016 (“Decreto”), entrou em vigor no dia 14 de agosto de 2016. Desde então, entre os países signatários deixou de existir a necessidade de realização dos burocráticos e dispendiosos procedimentos de legalização diplomática e consular de documentos públicos estrangeiros, bem como dos seus respectivos procedimentos de tradução juramentada.

 

Pela Convenção de Haia, os países contratantes comprometeram-se a adotar procedimento para “legalização única”, através da anexação, ao documento original, da chamada “Apostila”, apta e suficiente para atestar a autenticidade da assinatura, a função ou o cargo exercido pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou carimbo nele aposto.

 

Nesse passo, a utilização da Apostila será aplicável aos documentos públicos provenientes de autoridade ou de agente público vinculado a qualquer jurisdição do Estado, documentos administrativos e atos notariais, bem como às declarações oficiais apostas em documentos de natureza privada, tais como reconhecimentos de assinatura e certidões que comprovem o registro de um documento ou a sua existência em determinada data.

 

No Brasil, o Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”) regulamentou a Convenção por meio do Sistema Eletrônico de Informações e Apostilamento (SEI Apostila) e tem oferecido treinamento para capacitar e habilitar os cartórios distribuídos pelo País para que possam oferecer o serviço de legalização. Tal procedimento, por ora, somente é encontrado em determinados cartórios das capitais estaduais, porém a expectativa do CNJ é que até o final do ano todos já estejam aptos para tanto.

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