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Créditos penhorados antes do pedido de recuperação judicial sujeitam-se ao plano

Por Renata Cavalcante de Oliveira

 

Em recente decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a 3ª Turma consolidou o entendimento de que crédito penhorado, antes de deferida a recuperação judicial, também deve ficar sob a responsabilidade do juízo universal, em atenção ao princípio da preservação da empresa.

 

No caso em questão, uma empresa ajuizou ação de execução em face da devedora e, diante da ausência de pagamento do débito, requereu e teve deferido pedido de penhora de créditos da devedora com uma prefeitura. Quando o Município efetivamente cumpriu a decisão, já havia sido promovida pela devedora a ação de recuperação judicial.

 

Ao julgar o caso, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve o entendimento de que os valores constritos não se submeteriam ao juízo da recuperação judicial, pois a ordem de constrição foi emanada antes do pedido recuperacional, permitindo o levantamento da quantia pelo credor.

 

A devedora se insurgiu, alegando, em Recurso Especial, que a penhora de tais valores prejudicaria seu plano de soerguimento. Acolhendo os argumentos da devedora, o STJ firmou entendimento no sentido de que o destino do patrimônio da sociedade em recuperação judicial não pode ser atingido por decisões prolatadas por juízo diverso daquele onde tramita o processo de recuperação judicial, sob pena de violação ao princípio da preservação da empresa. Também apontou que o fato de penhora ter sido determinada pelo juízo da execução singular, em data anterior ao deferimento do pedido de recuperação judicial, não obsta o exercício da força atrativa do juízo universal.

 

Com essa decisão, o STJ sinalizou claramente que prestigiará o princípio de preservação da empresa, em detrimento dos credores individuais.

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