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Comissão de Valores Mobiliários – CVM altera normas que disciplinam a divulgação de informações relativas ao Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas

Por Fabiana Rodrigues da Fonseca e Bruna Fernandes Caravela Flor Silva

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, em 27 de janeiro de 2015, a Instrução n.º 557 (“ICVM 557”), pela qual alterou dispositivos da Instrução n.º 426/2005, que disciplina a administração de carteira de valores mobiliários do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas (FGP).

O FGP tem por finalidade garantir o cumprimento de obrigações pecuniárias assumidas por parceiros públicos federais em decorrência de parcerias público-privadas de que trata a Lei 11.079, de 30 de dezembro de 2004. Atualmente o FGP tem como único quotista a União e como administrador o Banco do Brasil.

A ICVM 557 eliminou a necessidade de divulgação em jornal de grande circulação do relatório da administração, das demonstrações financeiras e do parecer do auditor independente, bem como de qualquer ato ou fato relevante relativo à carteira do FGP. Tais documentos e informações deverão ser divulgados por meio eletrônico, na página do administrador do FGP na rede mundial de computadores.

A modificação trazida pela ICVM 557 uniformizou os procedimentos de divulgação de informações relativas ao FGP e aqueles já aplicáveis aos demais fundos de investimento. Além disso, ao dispensar publicações em jornal de grande circulação, as novas regras permitirão a redução dos custos de manutenção do FGP.

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