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Brasil caminha para eliminar exigência de legalização de documentos estrangeiros

Por Eduardo Solamone e Fabiana Rodrigues da Fonseca

Em 29 de janeiro de 2016 foi promulgado o Decreto n.º 8.660 (“Decreto”), que aprovou o texto da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada em Haia, em 5 de outubro de 1961 (“Convenção de Haia”), que tem como finalidade eliminar a exigência de legalização diplomática ou consular de documentos públicos estrangeiros.

A Convenção de Haia aplica-se a documentos públicos emitidos no território de um dos Estados Contratantes e que devam produzir efeitos no território de outro Estado Contratante. Para tal fim, são considerados documentos públicos aqueles provenientes de autoridade ou de agente público vinculado a qualquer jurisdição do Estado, os documentos administrativos e os atos notariais, bem como declarações oficiais apostas em documentos de natureza privada, tais como reconhecimentos de assinatura e certidões que comprovem o registro de um documento ou a sua existência em determinada data. Já documentos emitidos por agentes diplomáticos ou consulares, e documentos administrativos diretamente relacionados a operações comerciais ou aduaneiras, não são contemplados pela Convenção de Haia.

Pela Convenção de Haia, os países signatários comprometem-se a adotar procedimento para anexação, ao documento original, da chamada “Apostila”, apta e suficiente para atestar a autenticidade da assinatura, a função ou o cargo exercido pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou carimbo nele aposto.

Em 2 de dezembro de 2015, o Governo brasileiro depositou junto ao Ministério das Relações Exteriores dos Países Baixos o instrumento de adesão à Convenção de Haia, para fins de notificação das demais nações signatárias. E, conforme previsto no texto da Convenção de Haia, ela entrará em vigor e produzirá efeitos entre o Brasil e os Estados Contratantes que não tiverem apresentado objeção à adesão no prazo de 6 (seis) meses da notificação prevista no artigo 15, “d”, isto é, a partir de 14 de agosto de 2016.

No Brasil, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será o responsável por coordenar e regulamentar a aplicação da Convenção de Haia no âmbito do Poder Judiciário. Em novembro de 2015, por intermédio da Portaria 155/15, o CNJ instituiu grupo de trabalho para desenvolver um sistema para emissão da apostila nos cartórios de todo o País.

 

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