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Alterada a base de cálculo do ICMS nas operações com software

Por Bruno Aguiar e Rodrigo Lara

O Governo do Estado de São Paulo publicou recentemente Decreto que alterou de forma substancial a base de cálculo do ICMS aplicável nas operações com software, resultando em um acréscimo de 18% na carga tributária incidente sobre a cessão destes direitos.

Desde 2007, a base de cálculo do ICMS nas operações com software corresponde ao dobro do valor de seu suporte informático (CD, disco rígido etc.), não havendo, portanto, tributação sobre os direitos cedidos.

Porém, a partir da entrada em vigor do referido Decreto (01/01/2016), a base de cálculo do ICMS corresponderá ao valor total da operação, compreendendo o programa em si, além de seu suporte informático e demais valores cobrados do adquirente.

Além de se tratar de uma medida que onera de forma expressiva o mercado de software e tecnologia, a alteração promovida pelo Governo Estadual traz à tona novamente a discussão acerca da real natureza jurídica do software: se mercadoria (tributada pelo ICMS), serviço ou cessão de direitos (a tributação pelo ISS no caso de software está sendo discutida no STF no âmbito do RE 688.223).

Não bastasse isso, o Decreto abre caminho para uma temerária reavaliação do Fisco paulista a respeito da incidência ou não do ICMS na cessão de software por download (sem mídia física), bem como da base de incidência do ICMS no desembaraço aduaneiro do software. E, por fim, cria celeuma sobre a tributação ou não do ICMS sobre os serviços correlatos de instalação, integração e de consultoria atrelados a algumas cessões de software.

Por fim, também abre caminho para a Receita Federal do Brasil reavaliar sua posição a respeito da incidência do PIS/COFINS-Importação exclusivamente sobre a mídia física, podendo agora querer abranger a tributação sobre o software como um todo.

Cabe a cada empresa do setor reavaliar seu planejamento estratégico para se proteger contra esse agressivo aumento da carga tributária, inclusive buscando o Poder Judiciário, se necessário.

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